quarta-feira , 24 abril 2024

Canhotinho-PE: Prefeito Felipe Porto assina decreto com medidas de prevenção ao novo Coronavírus – Confira!

O prefeito da cidade de Canhotinho, no Agreste de Pernambuco, divulgou na noite desta segunda-feira (16), o Decreto 22/2020, que estabelece medidas urgentes para prevenir o Coronavírus – Covid-19.

Nesta quarta-feira (18), o prefeito se reunirá com outros prefeitos e com o Governador Paulo Câmara para tratar de mais ações de enfrentamento ao Coronavírus.

Segue o decreto:

DECRETO Nº 22/2020.

EMENTA: Dispõe sobre medidas de alerta para a prevenção em virtude da disseminação do COVID-19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANHOTINHO, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, nos termos do art. 40, incisos VII e VIII, da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do que dispõe o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores, e o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal do Brasil,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com a COVID-19 na transmissão desse vírus;

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com a COVID-19 em todo o território nacional;

CONSIDERANDO que a COVID-19 apresenta elevada taxa de mortalidade e que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, no âmbito do Município de Canhotinho, até ulterior deliberação:
I – eventos/reuniões de qualquer natureza, público ou privado, com uma quantidade superior a 100 (cem) pessoas;
II – as aulas regulares da rede pública municipal de ensino, a partir do dia 18 de março de 2020; e orienta o mesmo para as instituições particulares; seguindo recomendação da Secretaria Estadual de Saúde;
III – o transporte escolar municipal;
IV – o transporte universitário;
V – as atividades do Centro de Convivência dos Idosos;
VI – a concessão de férias e licenças de qualquer natureza para os servidores de áreas essenciais ao enfrentamento da pandemia.

Art. 2º Os servidores municipais a partir de 60 anos de idade poderão optar pelo exercício das suas atividades no regime de trabalho a distância ou, excepcionalmente, requerer dispensa de frequência na Secretaria de Administração, quando houver incompatibilidade do regime com a execução das suas atividades, com exceção dos servidores lotados na Secretaria de Saúde.

Art. 3º Será realizada através de portaria a regulação de horários de funcionamento e devidas restrições de cada Secretaria Municipal.

Art. 4º As medidas previstas neste Decreto serão avaliadas permanentemente pelo Município, que poderá adotar providências adicionais necessárias ao enfrentamento da COVID-19.

Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Canhotinho, 16 de março de 2020.

FELIPE PORTO DE BARROS WANDERLEY LIMA – PREFEITO

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