quinta-feira , 28 março 2024

Canhotinho-PE: Candidato a prefeito emite nota após ter nome envolvido em crime de agressão contra a ex-companheira

O candidato a prefeito do município de Canhotinho-PE, Marcílio Albuquerque (Avante), emitiu uma nota de esclarecimento em suas redes sociais, acerca da veiculação de uma matéria em um blog de notícias, onde o candidato teria sido acusado de agressão contra a ex-companheira.

Confira a nota do candidato:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Dr. Marcílio Albuquerque, candidato a Prefeito de Canhotinho/PE, vem a público repudiar veementemente a matéria veiculada em um site de notícias do Estado denominado FalaPE, na qual o candidato em questão é acusado de cometer crime de agressão contra sua ex-companheira, e para restabelecer a verdade, vem a público informar que não passam de injúrias forjadas com intuito de potencializar uma conduta que não se afigura como demasiadamente relevante.

Indiscutivelmente, a Lei nº 11.340/2006, intitulada de Lei Maria da Penha, é um marco na história, haja vista seu caráter revolucionário de proteção necessária diante da quantidade inegável de mulheres que sofrem esse tipo de violência.

Entretanto, há casos em que, lamentavelmente, ocorre o acionamento da proteção da Lei Maria da Penha sem que haja efetiva situação de violência doméstica, o que reputamos de “mau uso” desta importante norma.

Foi o que, de maneira soez, ocorreu contra o Dr. Marcílio!

No caso em questão, a Sr.ª Raquel Gonçalves, sua ex-companheira, tenta se beneficiar do registro de boletim de ocorrência para finalidades escusas.

Tal uso desvirtuado da proteção garantida pela Lei Maria da Penha, além de representar um desserviço à sociedade e desrespeito a uma luta histórica pela proteção da mulher, sendo ainda, absurda violação aos direitos morais e até patrimoniais de quem é injustamente denunciado, além de má-fé processual e atentado à honra da Justiça, nada mais é do que a vil tentativa de punir um “falso agressor” como forma de vingança pelo fim do relacionamento.

Ademais, serão envidadas as medidas legais cabíveis em face de tamanho descalabro, até porque registrar boletim de ocorrência, dar causa à instauração de investigação policial ou processo judicial, contra alguém, configura crime de denunciação caluniosa, o qual é passível de punição de reclusão, de 2 a 8 anos e multa.

Detentor de reputação ilibada, o Dr. Marcílio Albuquerque, advogado criminalista militante, desfruta, no âmbito da sociedade de Canhotinho, de reconhecida idoneidade moral, sem mancha e incorrupta, de modo que não pairam dúvidas acerca de sua inocência.

(Assessoria Jurídica)

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