A Prefeitura de Garanhuns anunciou, nesta terça-feira (31), uma nova série de medidas que vão impactar na prevenção e enfrentamento ao contágio da Covid-19. As determinações são oficializadas por meio do Decreto Municipal nº 025/2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, prestação de serviços, locação de bens e execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Municipal, Autarquias e Fundos Municipais.
Também seguem prorrogados por mais 30 dias os efeitos do artigo nº 19, do Decreto Municipal n° 015/2020, que rege sobre medidas voltadas para órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura, e para população em geral. As aulas da rede municipal e particular de ensino seguem suspensas por tempo indeterminado. Ficam reduzidos ainda o salário do prefeito, vice-prefeito, e secretários municipais em 30% (trinta por cento), até determinação posterior.
O novo decreto destaca ainda que as contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de móveis, imóveis e equipamentos, à execução de obras, necessários ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, serão realizadas por dispensa de licitação, de acordo com o estabelecido no projeto de lei complementar.
O expediente autoriza a contratação de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, para a gestão de equipamentos hospitalares abertos ou disponibilizados para o enfrentamento da pandemia. Havendo a possibilidade de aquisição ou locação de equipamentos, bens e insumos hospitalares, realização de adaptações necessárias à prestação dos serviços e disponibilização de todos os profissionais necessários ao funcionamento das unidades de serviços hospitalares.
Os contratos com os prestadores de serviços credenciados na área de saúde poderão ser prorrogados, bem como os demais ajustes firmados pela Secretaria Municipal de Saúde, considerados essenciais, de acordo com o critério da pasta, para as ações de enfrentamento ao coronavírus.
A administração municipal fica autorizada a realizar a contratação de profissionais de saúde sem seleção simplificada, sendo estes necessários ao enfrentamento da emergência em saúde pública. Ficam suspensos ainda, até 30 de abril, os prazos de atos relativos aos processos administrativos municipais, como impugnações, defesas e recursos, bem como a contagem dos respectivos prazos prescricionais.
Estão suspensas as cobranças de taxas de recolhimentos de veículos, guarda e depósito previstas na Lei Municipal n. 4428/2017. O Governo Municipal também poderá adotar o perdão de multas e juros de impostos não recolhidos durante a pandemia do coronavírus, em percentuais a serem definidos posteriormente.
Os recursos repassados pelo Governo Federal deverão ser aplicados especialmente nos combates a pandemia do coronavírus, e em casos excepcionais, para atender necessidades locais, em decorrência ao enfrentamento de situações adversas na área social.
Está liberada a realização das feiras livres exclusivamente para comercialização de gêneros alimentícios. Para isso, a empresa concessionária da administração das feiras livres e os feirantes deverão disponibilizar em cada banca da feira, álcool em gel 70%, permitindo que os consumidores higienizem as mãos; adotar providências para que os funcionários e consumidores mantenham a distância mínima de segurança de um metro e meio; assegurar que todos os feirantes utilizem equipamentos de proteção individual; providenciar para que os utensílios necessários ao exercício das atividades sejam devidamente higienizados; bem como a higienização contínua das maquinetas de cartões de crédito, e das bancas, continuamente.
A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) poderá também doar cestas básicas a pessoas em estado de vulnerabilidade social, especialmente aquelas acometidas pela crise do coronavírus.
Foram adotadas medidas emergenciais de contingenciamento de gastos, com o objetivo de minimizar as despesas durante o período de suspensão do atendimento presencial da Prefeitura Municipal de Garanhuns e autarquias, em virtude do surto da pandemia do coronavírus.
Ficam proibidas novas contratações ou aditamentos contratuais; bem como da execução de obras e serviços de engenharia, que não sejam imprescindíveis ao funcionamento mínimo da Prefeitura. Também está vetada a autorização do gozo de férias e licenças prêmios que impliquem o pagamento do respectivo abono; e haverá contingenciamento na aquisição e utilização de materiais de almoxarifado, consumo de energia elétrica, água e combustível.
Serão contidos os gastos com investimentos na áreas de tecnologia da informação, consultoria técnica, aquisição de materiais de consumo, racionalização na concessão dos materiais de almoxarifado, consumo de água, energia elétrica e telefonia. Serão ainda revistos os contratos, inclusive os essenciais, com redução linear no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados.
Também será suspenso o envio de projeto de lei relativo a reajustes salariais; da antecipação do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário; da nomeação de novos servidores, exceto contratações ligadas a saúde; do pagamento de diárias e passagens aéreas, salvo em situações excepcionais, autorizadas pelo Gabinete do Prefeito; do pagamento de indenização de qualquer natureza e ressarcimento de transporte; de despesas com capacitação presencial e à distância; da criação de grupos de trabalho e comissões remunerados; da contratação de novos terceirizados e estagiários, com exceções para a área da saúde.
Haverá ainda a redução percentual de 30% (trinta por cento) dos salários dos cargos comissionados incluindo as autarquias municipais; com exceção para cargos da Saúde, AMSTT e Assistência Social; e de 100% (cem por cento) das gratificações concedidas aos servidores efetivos, excetuando as atividades da saúde, assistência social e AMSTT; e 50% (cinquenta por cento) das gratificações nos cargos das autarquias municipais, com exceção das atividades da AMSTT. As demais exceções, devem ser comunicadas diretamente por cada secretário municipal à Secretaria de Administração até o dia 10 de cada mês.
O Decreto Municipal Nº 025/2020, entra em vigor, e poderá ser acessado na íntegra, na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe), com validade de efeitos durante todo o período de emergência decorrente do coronavírus.