A cidade de Caruaru registrou fortes chuvas neste domingo (26). Em 6h de precipitações, o município acumulou 79,20 mm de chuva nas áreas urbana e rural, segundo dados da Associação Pernambucana de Águas e Climas – APAC, o que ocasionou vários alagamentos e inundações. Diante deste cenário, a Prefeitura de Caruaru publicou uma edição especial do Diário Oficial, decretando situação de emergência na cidade. Lembrando que a cidade já tem declarada a situação de calamidade pública devido ao Coronavírus.
As equipes da Prefeitura estão em campo, avaliando a situação. “Foram vários os prejuízos da população, que ainda serão levantados pelos nossos técnicos, mas, de imediato conseguimos identificar a urgência dessa situação, a partir da destruição de casas, principalmente em comunidades ribeirinhas. Mais do que nunca é hora de agir e trazer soluções para essas vítimas”, afirma a prefeita Raquel Lyra.
O Decreto nº 043, de 26 de abril de 2020 declara a situação de emergência na cidade. Dessa forma, autoriza a Prefeitura de Caruaru a mobilizar todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação conjunta da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes – DESTRA e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
A publicação também autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, assim como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade. A determinação tem como objetivo facilitar as ações de assistência à população afetada pelas fortes chuvas.
O documento também cita uma série de normas a fim de prevenir os riscos e garantir a segurança da população diante do cenário. Em relação aos investimentos para normalização do funcionamento da cidade, o Decreto dispensa a licitação de contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres. Vale ressaltar que essa medida é válida para obras que devem ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir de hoje, e sem prorrogação.
Por Blog do Mário Flávio