O Presidente do PSB, prefeito e candidato à reeleição, Ivaldo Almeida, em nota, afirmou que vai acatar a determinação da Justiça Eleitoral, a qual proibiu atos de campanha, que sejam realizados em desacordo as regras do Decreto Estadual nº 49.393, que inclusive limita a 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 pessoas.
A decisão foi determinada pelo juiz eleitoral Thiago Pacheco Cavalcanti, o qual fixou a pena de multa individual de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por evento que descumprir, para cada partido e candidatos participantes, sem prejuízo da responsabilização penal (art. 268 do Código Penal) ou por ato de improbidade administrativa.
ABAIXO SEGUE A NOTA
Meus amigos e amigas da Nação 40, por determinação da Justiça Eleitoral em conformidade com a REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600460-22.2020.6.17.0044 / 044ª ZONA ELEITORAL DE SÃO CAITANO PE, a Coligação Cachoeirinha Segue em Frente acata a determinação no sentido de cancelar todos os eventos que possam aglomerar mais que 100 pessoas, de acordo com o Decreto Estadual 43.393/2020, sobre as regras sanitárias, afim de garantir a segurança dos nossos militantes e correligionários. Em breve estaremos juntos novamente.
Nossa campanha não irá parar, continuaremos apresentando nossas conquistas e propostas nas redes sociais.
Ivaldo Almeida – Presidente do Diretório Municipal do PSB 40.