Em Pernambuco, as aulas presenciais das escolas particulares e da rede estadual seguem suspensas. Nesta quarta-feira (7), a Justiça, em duas decisões em separado, manteve os alunos ainda fora das salas de aulas devido à pandemia do novo coronavírus.
Na rede pública estadual de ensino, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou a contestação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a decisão que suspendeu a volta das atividades presenciais. O Governo informou que já deu entrada em um novo recurso na noite desta quarta-feira (7).
Após anunciar que vai recorrer das decisões que anulam os efeitos do decreto sobre a retomada, a Procuradoria moveu uma ação de reclamação contra a decisão do juiz Augusto Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou, na última terça-feira, a suspensão da retomada nas escolas estaduais.
Na contestação, o Governo afirmou que a determinação afronta a outra decisão do Tribunal, que mandou encerrar a greve dos servidores da rede pública.
No entanto, o desembargador Fábio Eugênio de Oliveira Lima, relator do caso, considerou que os dois processos têm naturezas distintas.
“A ação cível originária ajuizada pelo Estado de Pernambuco tem por objeto o encerramento da greve deflagrada em 30 de setembro enquanto, ao que se compreende, a Ação Civil Pública apresentada pelo sindicato tem por objeto a suspensão dos efeitos do decreto”, argumentou o desembargador no texto, acrescentando que a reclamação não caberia como recurso. Assim, o magistrado mandou extinguir a ação.
Diante disso, a PGE ajuizou um agravo de instrumento no próprio TJ como recurso direto contra a decisão do juiz Augusto Angelim, solicitando o fim da suspensão.
Em relação às escolas particulares, tambémfoi negado, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Recife, o pedido apresentado pelo sindicato patronal das escolas privadas de Pernambuco para revogar a suspensão da retomada das atividades presenciais. Assim, está mantida a decisão de proibir a reabertura dos colégios particulares, que, desde o dia 18 de março, funcionam apenas de maneira remota.
A ação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco (Sinepe-PE) foi analisada pelo juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife, Hugo Cavalcanti Melo Filho, que também havia dado a decisão publicada na última segunda-feira (5).
Por Artur Ferraz da FolhaPE