Entrarão em vigor nesta sexta-feira (26), em 63 cidades pernambucanas, as medidas que o governo do estado impôs para tentar restringir a circulação de pessoas e, assim, retardar a disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da Covid-19.
O município de Cachoeirinha, que está entre essas cidades inclusas no decreto, estará com as atividades econômicas e sociais proibidas, entre 20h e 5h durante a semana, e no sábado e domingo, das 17h às 5h do dia seguinte. As medidas seguem válidas até o dia 10 de março.
“Se conseguirmos controlar a disseminação, teremos menos pessoas infectadas, menos casos graves que demandem internação, e ainda menos casos que exijam UTI (unidade de terapia intensiva). Nosso apelo se estende a todos os cachoeirinhenses: só saiam de casa para atividades essenciais, sempre usando máscaras e evitando aglomerações.” – Afirmou o Prefeito Ivaldo Almeida
A Prefeitura, através da Secretaria de Saúde, emitiu uma nota reforçando como funcionarão estas medidas.
Confira o que pode funcionar
• Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
• Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
• Postos de gasolina;
• Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
• Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
• Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
• Serviços funerários;
• Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
• Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
• Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
• Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
• Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
• Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
• Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
• Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
• Imprensa;
• Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
• Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
• Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.