Treze cidades do Sertão de Pernambuco estarão em quarentena total a partir desta quarta-feira (24) e segue até o domingo (28). As restrições detalhadas foram definidas durante uma reunião nessa segunda-feira (22). A decisão foi acertada pelos prefeitos da região, após proposta de promotores da Justiça, e foi motivada pela pandemia da covid-19 e a ocupação alta de leitos de terapia intensiva.
Na quarentena total é permitido o funcionamento apenas de estabelecimentos de Saúde, farmácias e postos de combustíveis. Os supermercados só podem funcionar através de delivery. As atividades industriais e construção civil só podem funcionar sem atendimento presencial.
As cidades que entram nessa quarentena são: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama.
As Polícias Militar e Civil, Vigilância em Saúde, Procon e Guarda Civil Municipal vão fiscalizar se as medidas estão sendo cumpridas nas cidades.
“As medidas não chegam a ser suficientes para tirar o povo da rua. Talvez o impacto de retirada de gente na Região Metropolitana esteja sendo satisfatório, aqui no Sertão não está. O que vimos é o que o povo está na rua”, disse o promotor e coordenador da 3ª Circunscrição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Lúcio Luiz Almeida.
Saiba o que está proibido
-Eventos coletivos presenciais com possíveis aglomerações ( como shows, eventos sociais, congressos e atividades religiosas)
-Atendimento presencial de serviços públicos municipais, estaduais e federais.
– Atividades comerciais, de prestação de serviços e serviços bancários para atendimento presencial.
-Atividades em mercados públicos e feiras livres
Saiba o que pode funcionar
– Estabelecimentos de Saúde públicos e privados
– Construção civil e atividades industriais, mediante protocolos setoriais e sem atendimento presencial
– Farmácias
– Segurança privada
– Prestação de serviço de transporte de valores e o individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas
– Entregas em domicílio
– Postos de combustíveis
– Serviços jurídicos de urgência, mediante agendamento
– Borracharias
– Lava-jatos e oficinas mecânicas só podem funcionar por determinação do município para atendimento presencial em situações de urgência
– Serviços de segurança
– Serviços de justiça de urgência
– Fornecimento e tratamento de água
– Fornecimento de energia elétrica
– Fornecimento de saneamento básico
– Coleta de lixo
– Telecomunicações e internet
– Assistência social
– Serviços funerários e cemitérios
– Segurança alimentar