Caso a distribuidora não cumpra liminar, estará sujeita a pagar multa diária de R$10 mil por consumidor afetado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitiu, a partir deste mês, que as distribuidoras suspendam o abastecimento de energia para os clientes residenciais inadimplentes. A medida, porém, não é válida em Pernambuco, segundo a Defensoria Pública do Estado. De acordo com o órgão, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) não pode realizar o corte de energia enquanto durar o período de emergência de saúde relativa à Covid-19, que foi decretado pelo Governo Estadual até 16 de setembro deste ano, podendo ser prorrogado.
A Defensoria se baseia em liminar concedida no dia 23 de março pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital. Na decisão, o juiz afirmou que a ação “foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente do coronavírus”.
A Defensoria Pública de Pernambuco afirma, ainda, que em caso de descumprimento da liminar, a Celpe estará sujeita a pagar uma multa diária por cada consumidor afetado. “A decisão judicial garante que a concessionária restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal”, reforçou o órgão por nota. O cliente que tiver o abastecimento de energia suspenso deve entrar em contato com a Defensoria Pública para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.
Devido à pandemia, a Defensoria está atendendo, apenas, através do Whatsapp: 9.9488-3025/ 9.9488-3026/ 9.9488-3027
Por Folha de Pernambuco