quinta-feira , 21 novembro 2024

Cidades de Pernambuco seguem recomendação da Anvisa e suspendem vacinação de grávidas com AstraZeneca

A agência orientou que a vacinação deste grupo com esse imunizante seja suspensa imediatamente.

Pernambuco suspendeu uso da AstraZeneca em grávidas
(Tânia Rêgo/Agência Brasil Saúde)

Após a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que mulheres grávidas não sejam vacinadas com a vacina conta a Covid-19 da farmacêutica AstraZeneca, cidades de Pernambuco decidiram seguir a orientação e suspender o uso do imunizante para este grupo.

A partir da orientação da Anvisa, fica permitida a imunização de grávidas com as vacinas Coronavac e a Pfizer. Municípios como Recife e de Jaboatão dos Guararapes já têm utilizado esta última para vacinar este grupo.

Outras cidades do Estado, como Caruaru, no Agreste, e Serra Talhada, no Sertão, divulgaram que está suspensa a vacinação de grávidas com a AstraZeneca. Estão suspensos todos os agendamentos para este grupo nestes municípios. Durante a manhã, outros municípios afirmaram que vão se pronunciar a respeito do uso do imunizante.

Prioridades da vacinação

As grávidas e puérperas foram incluídas como grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19 no dia 26 de abril. O Ministério da Saúde levou em conta os riscos que tais mulheres e seus bebês correm em meio à pandemia.

A previsão é de que cerca de 3 milhões de gestantes e puérperas sejam imunizadas nesta fase da vacinação, que também é voltada a pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente, que juntos somam mais de 25 milhões de pessoas.

I – Lista de prioridade I:

• Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
• Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade;
• Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;
• Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos
• Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de
• Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos

II – Na fase II, o Ministério da Saúde pede para que sejam vacinados proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:

• Pessoas com comorbidades;
• Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
• Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes;

Por NE10 Interior

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