Após uma reviravolta na tomada de decisões o TRE/PE, mediante processo nº 0600805-23.2020.6.17.0000 amparado em uma liminar concedido a favor do impetrante: COLIGAÇÃO DIAS MELHORES VIRÃO (PSD/PSL/AVANTE/PSC/PL/DEM/PSDB/PTB/MDB/PATRIOTA). liberou as passeatas e comícios políticos na cidade de Lajedo.
DECISÃO
Na mesma esteira, recentemente, esta Corte respondeu à Consulta nº 0600529-89.2020.6.17.0000, na qual restou consignado que é permitida a realização dos atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões,confraternizações, distribuição e afixação de adesivos, entre outros), desde que atendam às normas sanitárias vigentes, fundamentadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado de Pernambuco.
ABAIXO SEGUE DECISÃO EM ANEXO:
Por Blog do Redimar