O juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para determinar o “lockdown” no estado, tornando mais rigorosas, por 15 dias, as normas já impostas para evitar a disseminação do novo coronavírus. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (7), e cabe recurso.
O ‘lockdown’ foi adotado em alguns estados brasileiros, como Maranhão, Ceará e Pará. Também vigorou em países da Europa. No Amazonas, a Justiça negou o pedido para que fosse adotada a medida.
Entre as medidas que eram solicitadas na ação civil pública, encaminhada na quarta (6) à Justiça de Pernambuco, estavam restrições de circulação de pessoas, de veículos e de funcionamento de serviços considerados não essenciais, além de aplicação de multas para quem descumprir as regras.
Na decisão, o juiz afirmou que não existiam, no processo, os requisitos legais para o atendimento do pedido.
“Em verdade, a deflagração dos sucessivos estágios de alerta, acompanhados de medidas restritivas de diversas ordens, veiculadas através de instrumentos legislativos próprios, sob responsabilidade de entes governamentais, em todos os níveis, obedecem a protocolos internacionais e representam a tentativa estatal de enfrentamento de crise sem precedentes na história do país”, disse.
Do G1 Pernambuco